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Informações sobre vistos

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Guia de Informações sobre Vistos para o Reino Unido

Este guia fornece informações essenciais sobre as quatro principais vias de obtenção de visto no Reino Unido que podem ser relevantes para estudantes internacionais e jovens profissionais interessados em estudar ou trabalhar no Reino Unido. Quer esteja a planear visitar o país, estudar inglês ou adquirir experiência profissional, compreender qual o visto mais adequado para si é fundamental para o sucesso do seu pedido.

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Visto de visitante normal

O Visto de Visitante Normal é o visto de curta duração mais comum para turismo, visitas a familiares, reuniões de negócios e estudos de curta duração. Permite-lhe permanecer no Reino Unido até 6 meses por visita e pode ser emitido com uma validade de até 10 anos, permitindo entradas múltiplas no Reino Unido.

Quem precisa disso?

  • Cidadãos de países que figuram na lista de países sujeitos a visto do Reino Unido   
  • Quem pretenda visitar o país por motivos turísticos, de negócios, visitas a familiares ou atividades recreativas de curta duração
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Requisitos essenciais

  • Passaporte válido com, pelo menos, uma página em branco e com validade superior à duração da sua estadia
  • Comprovativos financeiros – Extratos bancários, recibos de vencimento ou comprovativos de estabilidade financeira
  • Comprovativos de vínculos – Carta de emprego, comprovativo de propriedade ou relações familiares
  • Detalhes do alojamento – Confirmações de hotel, cartas de convite ou contratos de arrendamento

Atividades permitidas

  • Turismo e visitas turísticas
  • Visitar a família e os amigos
  • Reuniões de negócios, conferências e negociações
  • Tratamento médico privado
  • Cursos recreativos de curta duração (até 30 dias)
  • Estudo de curta duração (até 6 meses)

Detalhes da candidatura

  • Taxa de inscrição – 127 £ por 6 meses (a partir de 2026)
  • Prazo de processamento – Aproximadamente 3 semanas a partir da data da marcação para a recolha de dados biométricos
  • Como se candidatar – Online através de GOV.UK, e, em seguida, fornecer os dados biométricos num Centro de Pedidos de Visto

Autorização Eletrónica de Viagem (ETA)

A Autorização Eletrónica de Viagem (ETA) é um sistema de autorização digital destinado a visitantes isentos de visto que, anteriormente, não precisavam de visto para visitar o Reino Unido. Este sistema substitui a obrigação de visto para cidadãos de muitos países, incluindo os EUA, o Canadá, a UE e outras nações que não têm o estatuto tradicional de «país sujeito a visto».

Por favor, verifique – https://www.gov.uk/eta.

Quem precisa disso?

  • Cidadãos de países isentos de visto (incluindo os EUA, o Canadá, a Austrália e os Estados-Membros da UE)
  • Aqueles que entraram anteriormente no Reino Unido sem visto
  • A maioria dos viajantes provenientes da UE, do EEE e da Suíça para estadias de curta duração
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Quem NÃO precisa disso

  • Cidadãos do Reino Unido e dos Territórios Britânicos Ultramarinos
  • As pessoas em trânsito nos aeroportos do Reino Unido (desde que não passem pelo controlo de fronteira)
  • Qualquer pessoa que já seja titular de um visto válido do Reino Unido ou de uma autorização de permanência

Requisitos essenciais

  • Passaporte válido para toda a duração da estadia
  • Visita de curta duração (até 6 meses)
  • Objetivo da visita no âmbito das atividades autorizadas (turismo, negócios, visita a familiares, estudos de curta duração)

Detalhes da candidatura

  • Taxa de inscrição – 20 £ por candidatura
  • Autorização plurianual que permite várias viagens com uma duração máxima de 6 meses cada
  • Normalmente, no prazo de 3 dias

Visto de Estudo de Curta Duração

O Visto de Estudo de Curta Duração foi concebido especificamente para estudantes internacionais com 16 anos ou mais que pretendam frequentar cursos de língua inglesa em instituições acreditadas no Reino Unido. Este visto permite apenas o estudo da língua inglesa, com uma duração do curso entre 6 e 11 meses. Este visto é ideal para programas intensivos de inglês e não está disponível para cursos académicos que conduzam a um grau académico.

Por favor, verifique – https://www.gov.uk/visa-to-study-english

Quem precisa disso?

  • Cidadãos de países que figuram na lista de países sujeitos a visto do Reino Unido                  (Por favor, verifique – https://www.gov.uk/standard-visitor)
  • Quem pretenda visitar o país por motivos turísticos, de negócios, visitas a familiares ou atividades recreativas de curta duração
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Restrições importantes

  • Apenas cursos de língua inglesa – nenhuma outra disciplina académica
  • Não pode estudar em escolas ou academias financiadas pelo Estado
  • Não são aceites trabalhos remunerados ou não remunerados, estágios ou colocações profissionais
  • Não é possível prorrogar o visto no Reino Unido – é necessário regressar ao país de origem para apresentar um novo pedido

Requisitos essenciais

  • Passaporte válido
  • Carta de aceitação de uma instituição acreditada de ensino de inglês
  • Comprovativos financeiros relativos às propinas, ao alojamento e às despesas de subsistência (aproximadamente 1 023 £ por mês, a título de referência)
  • Comprovativo das condições de alojamento
  • Detalhes da viagem de regresso
  • Para menores de 18 anos: consentimento dos pais e medidas de acolhimento

Detalhes da candidatura

  • Taxa de inscrição – 214 £ (sujeita a uma sobretaxa de saúde de aproximadamente 776 £)
  • Duração da estadia – Duração do curso mais 30 dias (máximo de 11 meses no total)
  • Tempo de processamento – Aproximadamente 15 dias úteis a contar da data da marcação para a recolha de dados biométricos

Visto do Programa de Mobilidade Juvenil

O visto do Programa de Mobilidade Juvenil (YMS) é um programa de intercâmbio cultural destinado a jovens de países específicos que desejam viver, trabalhar e viajar no Reino Unido. Ao contrário dos vistos de trabalho tradicionais, não exige o patrocínio de um empregador, uma oferta de emprego específica nem requisitos mínimos de qualificações, o que o torna uma excelente opção para jovens profissionais, recém-licenciados e aventureiros que procuram experiência internacional.

Por favor, verifique – https://www.gov.uk/youth-mobility

Países elegíveis

Idades entre os 18 e os 30 anos (Padrão):

  • Andorra, Islândia, Japão, Mónaco, São Marinho, Uruguai
  • Hong Kong (titulares de passaporte da RAE), Taiwan

Idades entre os 18 e os 35 anos (alargado):

  • Austrália, Canadá, Nova Zelândia e República da Coreia

Outras categorias elegíveis: Cidadãos britânicos no estrangeiro, cidadãos dos territórios britânicos no estrangeiro, nacionais britânicos (no estrangeiro)

Requisitos especiais para alguns países

Os titulares de passaportes da RAE de Hong Kong e os cidadãos de Taiwan têm de participar no sorteio do programa «Youth Mobility» para serem selecionados antes de solicitarem o visto. O sistema de sorteio garante uma distribuição justa entre os países com maior procura.

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Requisitos essenciais

  • Nacionalidade elegível
  • Idade entre os 18 e os 30 anos (ou entre os 18 e os 35 anos para cidadãos australianos, canadianos, neozelandeses e sul-coreanos)
  • Poupança mínima de 2 530 £ mantida durante 28 dias consecutivos
  • Passaporte válido
  • Não tem filhos dependentes com menos de 18 anos
  • Não pode ter sido titular de um visto YMS ou de um visto de férias-trabalho anteriormente

O que pode e o que não pode fazer

É possível

  • Trabalhar a tempo inteiro ou a tempo parcial para qualquer entidade patronal, sem restrições
  • Mudar de emprego livremente, sem a necessidade de apoio do empregador
  • Frequentar um curso ou formação de curta duração
  • Ser trabalhador independente (com restrições: as instalações têm de ser alugadas, o equipamento não pode custar mais de 5 000 £ e não pode ter empregados)
  • Viajar livremente para dentro e para fora do Reino Unido

Não é possível

  • Trabalhar como desportista profissional
  • Reivindicar fundos públicos ou prestações sociais
  • Traga os familiares a cargo com o seu visto

Detalhes da candidatura

  • Taxa de candidatura – 319 £, mais a sobretaxa de saúde para imigrantes (776 £ por ano)
  • Duração da estadia – 2 anos (3 anos para cidadãos australianos, canadianos e neozelandeses, com possibilidade de prorrogação)
  • Prazo de processamento – Normalmente, 3 semanas a partir da data da marcação para a recolha de dados biométricos
  • Inscrição mais antiga – 6 meses antes da data prevista para a viagem

Notas importantes

Este guia tem caráter meramente informativo. As regras, taxas e condições de elegibilidade relativas aos vistos podem sofrer alterações. 

  • Verifique sempre o site oficial https://www.gov.uk/ site antes de se candidatar.
  • Solicite o seu visto com bastante antecedência (pelo menos 3 a 6 meses antes da viagem).
  • Uma documentação precisa é fundamental para o sucesso dos pedidos de visto – apresente provas sinceras e exaustivas dos seus laços com o seu país de origem.
  • Os prazos de processamento e as taxas podem variar consoante o país e estão sujeitos a alterações. Verifique sempre as informações atualizadas antes de apresentar o pedido.
  • Para os cidadãos isentos de visto, é agora necessária uma ETA em vez do visto, mesmo que anteriormente estivessem isentos de visto.
  • Permanecer no país após o prazo de validade de qualquer visto constitui uma infração grave em matéria de imigração, que pode afetar futuros pedidos de entrada no Reino Unido ou noutros países.
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